data-filename="retriever" style="width: 100%;">Mais uma polêmica surpreendente frequentou meios de comunicação e redes sociais nos últimos dias. O governo federal revogou 25 decretos de luto oficial editados em gestões anteriores. Logo, a surpresa foi tingida pelas cores ideológicas apontando como razão para o ato a posição política e o pensamento extremamente reacionário do chefe da Nação. Afinal, haviam sido revogados decretos de luto oficial feitos por ocasião do falecimento de Dom Hélder Câmara, Leonel Brizola, Darci Ribeiro, entre outros. Todavia, lendo-se a lista de revogações, verifica-se atingido por ela até o decreto de luto oficial pelas vítimas do acidente com o avião da TAM em 2007, em São Paulo, causando a morte de 187 passageiros e tripulantes, dentre os quais algumas dezenas de gaúchos pois o voo saíra de Porto Alegre.
A reação foi tamanha em setores da opinião pública e até de partidários do governo que o senhor presidente anunciou que tornaria sem efeito a revogação, embora a tenha defendido.
Tratar-se-ia de medida de "desburocratização" integrante dos tais "revogaços". A cada 100 dias, o governo cancela algumas dezenas de antigos atos administrativos "num processo contínuo de organização normativa". E se orgulha de já ter revogado 5, 4 mil decretos! Também, cita que o ato tem precedente. O presidente Collor fizera o mesmo (revogou 122 decretos de luto oficial) e amparo legal. Usa o dispositivo da Lei Complementar 95, que orienta a consolidação não somente das leis, mas também dos atos administrativos. Aliás, já houve bastante polêmica na tentativa de consolidar regras de alguns temas sensíveis e nos quais o ato de consolidar normas existentes foi utilizado para alterar o seu conteúdo.
Creio que não se necessite de formação jurídica para raciocinar que uma coisa é a norma caduca, que não serve mais e que necessite ser revogada para não atrapalhar. Situação diferente é a da norma que cumpriu no prazo estabelecido o seu objetivo. O decreto de luto oficial é por prazo certo: um, dois ou alguns dias apenas. O país presta as honras ao falecido ou lamenta tragédia que vitimou pessoas e, pronto, esgotou-se a finalidade da norma. Nem por isso, precisa ser revogada. Fica inscrita na numeração de decretos como a homenagem prestada, o lamento da nação naqueles dias de luto. Alguns estudiosos até dizem que esse tipo de norma se "autorevogaria", quando termina o prazo de vigência que determina.
No futuro, alguém revogar um decreto de luto oficial não surte qualquer efeito desburocratizante, todavia, aparenta querer anular homenagem já prestada, um agravo à dor nacional pela perda de filho ilustre ou por uma tragédia que vitimou dezenas de pessoas. É bom lembrar que o atual governo jamais decretou luto oficial pelas mais de 620 mil mortes da pandemia da Covid-19, mas não deixou de prestar esse tipo de homenagem a Olavo Luiz Pimentel de Carvalho, recentemente falecido e honrado com um dia de luto oficial.